Contrato de Prestação de Serviços
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATADA: EPROC COMERCIO E SERVICOS LTDA.
Endereço: Av. Presidente Kennedy, 2498
Cidade: Curitiba UF: PR
Bairro: Água Verde
CEP: 80610.010
CNPJ/MF: 10.341.566/0001-30
Telefone: (41) 3340-7145
CONTRATANTE: Cliente identificado no site
Resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços, que será regido de acordo com as seguintes cláusulas e condições.
I - DO OBJETO
1ª A CONTRATADA colocará à disposição do CONTRATANTE os serviços de informação conforme relacionado na página inicial do site WWW.EPROC.COM.BR, incorporados no todo ou em parte, aos serviços ofertados ao mercado para análise comparativa de crédito, respeitadas as disposições constantes neste contrato.
II - DO PREÇO
2ª Pelos serviços de informação disponibilizados pela CONTRATADA, será cobrado o valor constante no site WWW.EPROC.COM.BR vigente no dia da consulta, valor que será imediatamente abatido no saldo existente na conta do CONTRATANTE.
Parágrafo único: Caso o saldo existente não seja suficiente, a consulta não será concluída.
III - DA FORMA DE PAGAMENTO
3ª Para compra de créditos para utilização de consultas no sistema, o CONTRATANTE poderá se valer das formas constantes no site, ou seja, através de boleto bancário, transferência bancária ou cartões de crédito.
IV - DO PRAZO
4ª Uma vez adquirido o crédito, terá ele validade de 180 dias, sem direito a reembolso, podendo, no entanto, ser complementado para efetuar novas consultas, voltando a contar 180 dias da última compra para validade.
5ª Este contrato é celebrado por prazo indeterminado, porém, caso a CONTRATADA tenha necessidade técnica de paralisar as consultas por prazo superior a 30 (trinta) dias, poderá o CONTRATANTE solicitar o reembolso de créditos existentes.
V - DOS REQUISITOS COMERCIAIS
6ª. A oferta dos produtos pela CONTRATADA se destina:
- As Pessoas Jurídicas, para subsidiarem suas decisões de realização de negócios;
- As Pessoas Físicas, para realizarem consultas EXCLUSIVAMENTE de seus próprios CPFs; a tentativa de consultar CPF de terceiros inviabilizará a consulta.
Parágrafo Único: Os valores estipulados no site WWW.EPROC.COM.BR poderão sofrer reajustes de acordo com a política interna da CONTRATADA adotada em função da variação de seus custos.
7ª É proibida a divulgação das informações obtidas, sendo proibida igualmente a revenda das mesmas.
VI - DOS REQUISITOS TÉCNICOS
8ª O CONTRATANTE deverá acessar o banco de dados da CONTRATADA por meio de recursos próprios - terminais, linhas de comunicação, modem, etc. - mediante o código e senha exclusivos fornecidos pela CONTRATADA para meios automatizados, via conexão computador a computador.
Parágrafo Primeiro: A aquisição dos terminais e da linha de comunicação, assim como as demais despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE responsabiliza-se pelo resguardo de sua senha, não a repassando a terceiros. A senha pode ser substituída pela CONTRATADA a qualquer tempo ou através do site pelo CONTRATANTE.
9ª O CONTRATANTE poderá adotar meios de comunicação de dados, equipamentos e periféricos eletrônicos, próprios ou de terceiros, cuja responsabilidade, custeio e manutenção ficam sob a sua exclusiva responsabilidade, bem como poderá desenvolver formas próprias de apresentação das informações relativas à prestação de serviços.
VII - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10ª A CONTRATADA responsabiliza-se pela integridade das informações que fornece tais como as recebe de suas fontes.
11ª É vedado ao CONTRATANTE, sob pena de cancelamento do acesso às informações:
•a) Divulgar a terceiros, em nenhuma hipótese e sob qualquer forma, as informações obtidas nas consultas, ficando obrigado a manter sigilo quanto à existência e ao conteúdo das informações acessadas;
•b) Permitir que pessoas não credenciadas operem o sistema relativo à obtenção e à utilização de informações do banco de dados, quando Pessoas Jurídicas ou se cadastrar com CPF alheio para realizar qualquer consulta referente a outro CPF que não o seu próprio, quando Pessoa Física;
•c) Reproduzir qualquer tela com dados de propriedade da CONTRATADA e/ou afiliados, tanto total como parcialmente;
•d) Utilizar os serviços de consultas para obter informações de pessoas naturais ou jurídicas com outra finalidade que não a de prover exclusivamente a análise de crédito e a realização de negócios;
•e) Estabelecer convênio de repasse das informações obtidas na execução do presente contrato;
•f) Utilizar as informações obtidas com a execução do presente instrumento para constranger ou coagir, de qualquer maneira que seja, pessoas jurídicas ou naturais;
•g) Comercializar as informações das bases de dados consultadas;
12ª O CONTRATANTE deverá indenizar, regressivamente, a CONTRATADA e/ou terceiros, por todas e quaisquer perdas e danos diretos, indiretos, incidentais ou conseqüências advindas, por qualquer forma que seja, de seus atos ou omissões, em violação da lei ou de suas obrigações contratuais no montante da condenação, acrescido de juros de 1% (um porcento) ao mês e multa de 20% (vinte por cento), cujo valor será atualizado desde a data do desembolso, pela CONTRATADA, até do efetivo pagamento, pela CONTRATANTE, mais correção monetária pelos índices legais verificada durante o respectivo período.
13ª O CONTRATANTE, quando Pessoa Jurídica, compromete-se a pautar o seu relacionamento com seus clientes em princípios éticos e morais em suas relações comerciais; quando Pessoa Física fica limitada a sua utilização a verificação exclusiva de seu próprio CPF, antecipadamente cadastrado em nosso sistema.
VIII - DO SIGILO
14ª As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações comerciais ou técnicas, bem como documentação correlata, de qualquer forma, fornecidas por uma parte à outra, referentes ao cumprimento do presente contrato, inclusive as relativas aos detentores de senhas do serviço de consulta, e a não revelar tais informações, sob qualquer pretexto, salvo quando requisitadas pelos órgãos governamentais competentes e pelo Poder Judiciário.
Parágrafo Primeiro: As partes obrigam-se a obter de terceiros, que devem, por previsão legal, conhecer e receber informações oriundas deste contrato ou parte delas, o compromisso de manter a confidencialidade e fazer uso restrito de tais informações.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA sempre solicitará os dados cadastrais dos consumidores apenas para uma análise de crédito da venda, sendo totalmente vendada a comercialização de tais informações pela CONTRATADA.
IX - DA NÃO-VINCULAÇÃO
15ª O presente contrato não cria nenhum vínculo societário, associativo, de representação, de agenciamento de consórcio ou assemelhados, entre as partes, arcando cada qual com as suas respectivas obrigações.
X - DO FORO
18ª Fica eleito o foro da cidade e comarca de CURITIBA - Estado do Paraná para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes aceitam o presente instrumento.




